terça-feira, 29 de setembro de 2009

Relação de consumo na doação de sangue

O STJ entendeu existir relação de consumo e serviço entre a doação de sangue de uma voluntária e a comercialização realizada pelo Serviço de Hemoterapia Dom Bosco Ltda. Assim, a 4ª Turma restabeleceu a competência da comarca de Engenheiro Beltrão (PR) para discutir ação indenizatória por danos morais movida por uma doadora contra o hemocentro.

No caso, a doadora entrou com ação indenizatória, alegando erro de diagnóstico do Serviço de Hemoterapia Dom Bosco que atestou o seu nome como portadora do vírus da hepatite tipo C e comunicou a todos os bancos de sangue do país.

O pedido reparatório foi julgado improcedente. O juiz entendeu não existir uma relação de consumo e desviou a competência para a comarca de Maringá (sede do hemocentro) aplicar as disposições do Código de Processo Civil. Desta decisão, a doadora interpôs agravo de instrumento, mas o pedido foi novamente negado pela Justiça paranaense.

Inconformada, a doadora recorreu ao STJ, argumentando que a ação teria de ser discutida em seu domicílio, na qualidade de consumidora, aplicando os conceitos do artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que são dois os serviços prestados e relações de consumo, sendo a captação de sangue pelo banco uma relação em si mesma que faz parte de uma outra, o fornecimento de sangue pelo banco ao recebedor. “A primeira tem um custeio sim, mas indireto, visto que pela segunda o banco é remunerado de uma forma ou de outra”, justificou.

O ministro ressaltou que o comércio praticado pelo hemocentro com a venda do sangue a hospitais e terceiros gerou recursos e remunerou a coleta de sangue da doadora, ainda que indiretamente, sendo aplicável o conceito do artigo 2º do CDC e da competência do foro do domicílio da consumidora, conforme o artigo 101, inciso I, da Lei n. 8.078/1990.

O recurso especial distriubuído no STJ em julho de 2003 demorou mais de seis anos para ser julgado. (Resp nº 540922 - com informações do STJ).

Fonte: www.espacovital.com.br

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Diarista descobre dívida de quase R$ 220 milhões em seu nome

A diarista Ana Maria da Silva diz que não fez compra nenhuma e, mesmo assim, descobriu que tinha uma dívida de quase R$ 220 milhões. O valor é três vezes maior do que o prêmio mais alto já pago pela Mega-Sena. Vítima de fraude, ela foi acusada de dar calote no comércio, e também é alvo de processos na Justiça de São Paulo.

Ana Maria diz que não sabe como surgiu a dívida milionária. Só na Caixa Econômica Federal, a diarista descobriu que devia quase R$ 220 milhões, como demonstra um extrato de 12 de agosto de 2009. "Nunca comprei nada nesse valor porque eu não ganho isso; sou faxineira", afirma.

Os problemas dela começaram nove anos atrás, quando decidiu comprar em uma loja de departamentos. E descobriu, por acaso, que alguém tinha usado o nome e o CPF dela para fazer compras no crediário. “Já estava uma dívida de R$ 690. A gerente mandou eu ir na delegacia, fiz o B.O. e fui na Serasa. Já tinha quatro cheques devolvidos". As informações são do saite G.1.

Os cheques devolvidos eram de uma conta aberta numa agência da Caixa Econômica Federal em Sumaré, região de Campinas - onde Ana Maria diz que nunca esteve. Uma cópia de um cheque protestado mostra que o nome e o CPF do titular da conta são iguais aos da diarista. Mas a assinatura, não.

Há cheque até de Barra do Piraí, no Estado do Rio. O caso chamou a atenção da Defensoria Pública. “Infelizmente, é corriqueira essa situação. Mas, nesse valor, realmente chama muito atenção”, afirma o defensor público Luiz Rascovski.

Como a dívida chegou a quase R$ 220 milhões?

Por e-mail, a Caixa disse que também foi vítima de fraude e que a dívida milionária é resultado de uma simulação, que projeta a evolução de juros e tarifas. A Caixa afirma que a conta foi encerrada em 20 de janeiro de 2001 e que Ana Maria nada deve ao banco.

Quem usou o nome da diarista para abrir a conta na Caixa também aplicou vários outros golpes. A Defensoria suspeita que as dívidas mais altas foram feitas por empresas fantasmas abertas no nome dela. Em nove anos, a diarista foi acusada de dar calote no comércio, e também é alvo de ações judiciais.

Em uma consulta preliminar, só na Justiça Estadual, Ana Maria aparece como ré em 71 ações. O defensor púbico Luiz Rascovski já solicitou informações também à Justiça Federal e à Junta Comercial de São Paulo. Quando limpar o nome, ela só deseja uma coisa. "Eu quero comprar um apartamento no CDHU. Por causa desse nome sujo não consigo me inscrever em lugar nenhum."

Com os quase R$ 220 milhões que apareceram como dívida na sua conta, ela poderia comprar 5.500 casas populares. Para buscar ajuda da Defensoria Pública do Estado - desde que sua renda familiar seja de até três salários mínimos - é preciso levar o RG, um comprovante de renda e um comprovante de residência.

Fonte: www.espacovital.com.br

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Direito Ambiental é essencial a Gestão Publica

Daniel Gobbi

Muitas Lideranças municipais desconhecem o Direito Ambiental. Obras acabam sendo embargadas pelo simples desconhecimento das decisões das diversas instâncias do Poder Judiciário e mesmo de aspectos da legislação ambiental brasileira.

Um exemplo disso ocorreu num município gaúcho. A prefeitura municipal e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) autorizaram a obra, bem como a extração de pedras do local. Porém o Ministério Público entendeu que a área da construção se tratava de preservação permanente, isso quando já havia transcorrido cerca de 50% da obra, embargando-a e ingressando com ação civil pública contra o dono da obra para que restituísse o meio ambiente ao seu status quo.

As decisões de nosso judiciário não permitem neste caso a prefeitura e a Fepam, que autorizaram a obra, o chamamento ao pólo passivo da ação para responderem em solidariedade com o licenciado, com o fundamento destes não serem responsáveis objetivamente pelo dano ao meio ambiente. Responsável seria somente a pessoa de boa fé, que solicitou as licenças, as quais na época foram concedidas, talvez até por desconhecimento jurídico. Em uma época em que os princípios constitucionais estão sendo dilacerados, não é de se estranhar que a corrente ambiental estouraria no seu elo mais fraco.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Comissão do Senado limita jornalismo na internet durante as eleições; projeto segue agora para o plenário

Durantes as eleições, portais, sites de notícia e blogs estarão proibidos de emitir opiniões favoráveis ou desfavoráveis a qualquer candidato.

A charges também estarão vetadas e ao menos dois terços dos candidatos terão de ser convidados a participar de qualquer debate.

Como comparação, o conteúdo da internet ficará semelhante ao de noticiários de rádio ou de televisão em anos eleitorais. Quando o locutor fala sobre alguma disputa, para presidente ou para governador, fica obrigado a dizer o nome de todos os candidatos, o que fizeram naquele dia. Caso contrário, pode ser processado por alguém.

O fim da internet livre durante eleições

"É um atraso sem fim. Estão vendendo o projeto a ser votado no Congresso como "liberação da internet para a política". Mentira. Liberam muito para os políticos. Limitam ao máximo para os internautas. Felizmente, já há gente de boa cabeça preparando uma adin (ação direta de inconstitucionalidade) para tentar derrubar o monstrengo no STF."



A mesma regra valerá agora para a internet. Portais que usam vídeo para entrevistar candidatos ou fazer análises estarão sujeitos a ser multados e processados se algum político julgar que está sendo preterido.

Uma reunião entre senadores de vários partidos selou ontem (1) os pontos principais da reforma eleitoral. Estavam presentes os relatores da proposta - Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Marco Maciel (DEM-PE) - além de Aloizio Mercante (PT-SP), Demóstenes Torres (DEM-GO), Serys Slhessarenko (PT-MT), José Agripino (DEM-RN) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

O desejo dos congressistas é levar a proposta ao plenário do Senado ainda nesta quarta. De manhã, o texto será apreciado em sessão conjunta

Restrição ao jornalismo

A proposta surgiu na Câmara depois do fracasso da tentativa de aprovar uma reforma mais profunda e estrutural. A chamada "reforma política" estabeleceria o voto em lista fechada por partidos políticos e o financiamento público de campanha.

Azeredo e Maciel deixaram claro que pretendem diminuir a atuação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Nos últimos anos, o tribunal regulamentou o uso da internet nas eleições, pois não havia legislação sobre assunto.
Senadores participam de sessão conjunta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e da CCT (Comissão de Ciência e Tecnologia) da Casa. Os senadores aprovaram proposta que prevê que, durante as eleições, portais, sites de notícia e blogs estarão proibidos de emitir opiniões favoráveis ou desfavoráveis a qualquer candidato

O tribunal tomou decisões impopulares entre os congressistas nos últimos anos, como o entendimento de que o mandato pertence ao partido e não ao detentor do cargo.

Fichas sujas e doações ocultas
A proposta mantém as candidaturas de políticos com pendências na Justiça e as doações indiretas e ocultas aos candidatos.

Os candidatos com contas rejeitadas ou que respondam processo que não foi julgado em última instância poderão concorrer sem restrições às eleições.

As doações poderão ser feitas aos partidos e repassadas aos candidatos pelos respectivos comitês. Desta forma, o eleitor fica impedido de saber quem doou ao candidato.

A prática já é legal. Por meio do novo texto, entretanto, a possibilidade será detalhada e o TSE estará impedido de impor qualquer restrição nesse sentido.

Campanha
A propaganda eleitoral será permitida somente nos blogs, sites, comunidades e outros veículos de comunicação do próprio candidato.

A propaganda paga em outros sites só será permitida aos candidatos à presidência. Candidatos a outros cargos estarão proibidos.

A proposta acaba com a exigência de sites de políticos no domínio ".can.br". Para não sofrerem sanções, os candidatos terão de registrar seus sites em outros domínios no TSE.

A campanha na internet só será permitida a partir do dia 5 de julho de cada ano, a exemplo do que acontece em outros veículos.

PSDB critica proposta
O líder do PSDB no Senado, Arthur Virgilio (AM) protestou contra o fato de a proposta restringir o uso da internet. "Um dono de um blog de notícias deve entrevistar quem ele quiser. Por exemplo: se eu sou um especialista sobre energia atômica e o outro candidato não é, por que ele deveria entrevistar os dois da mesma forma?"

Segundo Virgilio, não há possibilidade de os senadores votarem a reforma nesta quarta-feira no plenário, como desejavam os relatores da proposta.

Fonte:
Piero Locatelli
Do UOL Notícias
Em Brasília