Muitas Lideranças municipais desconhecem o Direito Ambiental. Obras acabam sendo embargadas pelo simples desconhecimento das decisões das diversas instâncias do Poder Judiciário e mesmo de aspectos da legislação ambiental brasileira.
Um exemplo disso ocorreu num município gaúcho. A prefeitura municipal e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) autorizaram a obra, bem como a extração de pedras do local. Porém o Ministério Público entendeu que a área da construção se tratava de preservação permanente, isso quando já havia transcorrido cerca de 50% da obra, embargando-a e ingressando com ação civil pública contra o dono da obra para que restituísse o meio ambiente ao seu status quo.
As decisões de nosso judiciário não permitem neste caso a prefeitura e a Fepam, que autorizaram a obra, o chamamento ao pólo passivo da ação para responderem em solidariedade com o licenciado, com o fundamento destes não serem responsáveis objetivamente pelo dano ao meio ambiente. Responsável seria somente a pessoa de boa fé, que solicitou as licenças, as quais na época foram concedidas, talvez até por desconhecimento jurídico. Em uma época em que os princípios constitucionais estão sendo dilacerados, não é de se estranhar que a corrente ambiental estouraria no seu elo mais fraco.

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