segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Romário tem dezenas de outros bens penhorados

A ação que Mário Jorge Lobo Zagallo move contra Romário está rendendo muita matéria na mídia. De acordo com a coluna de Ancelmo Gois, publicada na edição de sábado (29) do jornal O Globo, para garantir o pagamento de quase R$ 1 milhão ao ex atleta e treinador da Seleção Brasileira,duas oficiais de Justiça foram ao apartamento do atual dirigente do América-RJ com o objetivo de penhorar vários bens dele.

Entre os bens que sofreram a constrição estão oito óculos Prada, cinco ternos Armani e Versace, dois tapetes, um sofá grande, três quadros de autores desconhecidos, quatro TVs de LCD, 15 aparelhos de ginástica, uma adega e uma churrasqueira.

A ação movida por Zagallo refere-se a uma caricatura sua pintada na porta do banheiro de um bar que pertenceu a Romário, pouco depois da Copa do Mundo de 1998. Na caricatura, o técnico tetracampeão mundial aparecia sentado num vaso sanitário. O outro personagem retratado é Zico - mas este aparece de pé, segurando um rolo de papel higiênico.

A fase de Romário fora dos campos de futebol é mesmo muito ruim. Em julho, ele chegou a ser preso, por atrasar pensões alimentícias, em processo movido por Mônica Santoro, sua primeira mulher. Romário passou uma noite na cadeia e foi liberado um dia depois após participar de uma audiência e chegar a um acordo com a ex-esposa.

No dia 12 de agosto, a cobertura em que Romário ainda reside foi arrematada em leilão judicial por R$ 8.010.000,00. O comprador, que não quis revelar seu nome, se identificou apenas como "procurador de uma empresa de empreendimentos imobiliários de São Paulo". Ele disse que "fomos acima do limite, achamos que ia ser bem menos".

O juiz da causa deverá fixar o praxo para que Romário desocupe o imóvel.


Fonte: www.espacovital.com.br

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Condenação por crime ambiental em Chapecó (SC)


A 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina negou provimento ao recurso oriundo da comarca de Chapecó contra sentença que condenou Honório e Januário Antonello às penas de 1 ano e 3 meses e de 1 ano e 6 meses de reclusão, respectivamente, por crime ambiental.

Os dois mantinham três pocilgas com 1.000 suínos e três esterqueiras, que não tinham impermeabilização e enviavam os efluentes diretamente a um curso d´água próximo dali; duas delas, inclusive, estavam com a capacidade esgotada de armazenamento.

Os irmãos Antonello também não possuíam licença ambiental de operação, para poderem desenvolver o negócio.

Inconformados com a condenação em primeiro grau, apelaram ao TJ-SC. Alegaram falta de provas ou, no mínimo, o enquadramento da conduta na modalidade não intencional.

Para a relatora do processo, desembargadora Marli Mosimann Vargas, entretanto, ficou comprovado o ataque ambiental, por meio do boletim de ocorrência e do levantamento fotográfico. "Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, bem como lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos e óleos em desacordo com a lei configura crime ambiental", acrescentou a magistrada.

O julgado concluiu que "as fotos demonstram claramente que as mangueiras utilizadas na retirada dos dejetos das esterqueiras, estavam derramando os efluentes próximo a um curso d´água, que abastece toda a população e os animais daquela comunidade, ocorrendo, assim, a prática do crime".

A votação foi unânime. (Proc. nº 2008.031627-5 - com informações do TJ-SC


Fonte: www.ambientevital.com.br

Súmula do STJ vai regular isenção do imposto de renda sobre férias proporcionais



(28.08.09)

A 1ª Seção do STJ aprovou um novo projeto de súmula: trata do imposto de renda sobre férias proporcionais e tem o seguinte enunciado: “são isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional”. A orientação isenta do tributo as férias e o um terço adicional recebidos por trabalhador que deixa o emprego ou atividade com o período não gozado.

A súmula tomou como referência o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que garante o pagamento nas férias mais o terço adicional, e o artigo 146 da CLT, determinando a remuneração das férias proporcionais correspondentes quando trabalhador deixa o emprego. Também foram usados o artigo 43 do Código Tributário Nacional, com a definição do imposto de renda, e ainda a Lei nº 7.713 de 1988 e o Decreto nº 3.000 de 1999.

Entre os precedentes do STJ sobre a matéria estão os recursos especiais de nºs 885722 e 985233, ambos concluindo que licenças prêmios convertidas em pecúnia, férias não gozadas, férias proporcionais e respectivos adicionais não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, porque não têm origem em capital ou trabalho, mas sim caráter de indenização. Também seguem essa orientação outros precedentes: o agravo regimental nº 855873 e o recurso especial nº 896720.

A publicação da súmula deve ocorrer na próxima semana.


Fonte: www.espacovital.com.br

Direitos inseridos no ingresso do torcedor de futebol



Com o advento da Lei do Torcedor, surgiram a tona direitos que já faziam parte do cotidiano jurídico de quem adquire um ingresso para assistir os jogos de seu time preferido.

Por exemplo, o torcedor que sofre alguma lesão ou ofensa dentro do estádio, já poderia ingressar por meios jurídicos para que houvesse a devida reparação. Esta reparação deveria se dar de forma imediata, pois muitas vezes a pessoa economiza boa parte do seu salário para assistir seu time e sai do estádio com uma perna quebrada. Vale lembrar que esta pessoa amargurava em uma fila do SUS, por quanto tempo até ser atendido?

A nova Lei impõe que os clubes devem contratar seguro, cujo beneficiário será o adquirente do ingresso, além de obriga-los a disponibilizar um médico e dois enfermeiros para cada dez mil torcedores presentes na partida. O que hoje se vê é quando times do sul vão para o centro do país jogar, muitas vezes não existe atendimento médico adequado nem para os jogadores, como aconteceu recentemente com um jogador do grêmio, que em princípio de parada cardíaca não havia desfibrilador disponível, poderia incorrer em uma grave omissão, caso tivesse sido fatal o incidente. Se ocorre com os jogadores, imaginem o que sobrará para os humildes torcedores.

De nada vale instituir uma nova Lei, se não há fiscalização e em conseqüência punição. Com ela a segurança do torcedor deve ser imediata e não mais uma forma de ingressar judicialmente amargurando por vários anos até sua decisão. Muito mais útil seria a prevenção, onde o torcedor talvez não tivesse quebrado sua perna, teria voltado em paz para sua família e a única ofensa se daria de forma sadia para com a mãe do juiz.

Daniel Gobbi