sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Direitos inseridos no ingresso do torcedor de futebol



Com o advento da Lei do Torcedor, surgiram a tona direitos que já faziam parte do cotidiano jurídico de quem adquire um ingresso para assistir os jogos de seu time preferido.

Por exemplo, o torcedor que sofre alguma lesão ou ofensa dentro do estádio, já poderia ingressar por meios jurídicos para que houvesse a devida reparação. Esta reparação deveria se dar de forma imediata, pois muitas vezes a pessoa economiza boa parte do seu salário para assistir seu time e sai do estádio com uma perna quebrada. Vale lembrar que esta pessoa amargurava em uma fila do SUS, por quanto tempo até ser atendido?

A nova Lei impõe que os clubes devem contratar seguro, cujo beneficiário será o adquirente do ingresso, além de obriga-los a disponibilizar um médico e dois enfermeiros para cada dez mil torcedores presentes na partida. O que hoje se vê é quando times do sul vão para o centro do país jogar, muitas vezes não existe atendimento médico adequado nem para os jogadores, como aconteceu recentemente com um jogador do grêmio, que em princípio de parada cardíaca não havia desfibrilador disponível, poderia incorrer em uma grave omissão, caso tivesse sido fatal o incidente. Se ocorre com os jogadores, imaginem o que sobrará para os humildes torcedores.

De nada vale instituir uma nova Lei, se não há fiscalização e em conseqüência punição. Com ela a segurança do torcedor deve ser imediata e não mais uma forma de ingressar judicialmente amargurando por vários anos até sua decisão. Muito mais útil seria a prevenção, onde o torcedor talvez não tivesse quebrado sua perna, teria voltado em paz para sua família e a única ofensa se daria de forma sadia para com a mãe do juiz.

Daniel Gobbi

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