sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Condenação por crime ambiental em Chapecó (SC)


A 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina negou provimento ao recurso oriundo da comarca de Chapecó contra sentença que condenou Honório e Januário Antonello às penas de 1 ano e 3 meses e de 1 ano e 6 meses de reclusão, respectivamente, por crime ambiental.

Os dois mantinham três pocilgas com 1.000 suínos e três esterqueiras, que não tinham impermeabilização e enviavam os efluentes diretamente a um curso d´água próximo dali; duas delas, inclusive, estavam com a capacidade esgotada de armazenamento.

Os irmãos Antonello também não possuíam licença ambiental de operação, para poderem desenvolver o negócio.

Inconformados com a condenação em primeiro grau, apelaram ao TJ-SC. Alegaram falta de provas ou, no mínimo, o enquadramento da conduta na modalidade não intencional.

Para a relatora do processo, desembargadora Marli Mosimann Vargas, entretanto, ficou comprovado o ataque ambiental, por meio do boletim de ocorrência e do levantamento fotográfico. "Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, bem como lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos e óleos em desacordo com a lei configura crime ambiental", acrescentou a magistrada.

O julgado concluiu que "as fotos demonstram claramente que as mangueiras utilizadas na retirada dos dejetos das esterqueiras, estavam derramando os efluentes próximo a um curso d´água, que abastece toda a população e os animais daquela comunidade, ocorrendo, assim, a prática do crime".

A votação foi unânime. (Proc. nº 2008.031627-5 - com informações do TJ-SC


Fonte: www.ambientevital.com.br

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