segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Lagartixa em alimento gera dano moral

Uma empresa fabricante de alimentos vai ter que indenizar, por danos morais, J.A.O. e seus dois filhos menores, residentes em Belo Horizonte, que consumiram um pó para milk shake que continha uma lagartixa dentro da embalagem. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a indenização fixada em R$ 5 mil pelo juiz de 1º grau.

Segundo os autos, em agosto de 2002, J.A.O. adquiriu em um supermercado o pó de milk shake “Xuky”, fabricado pela empresa Bretzke Alimentos Ltda., que tem sede em Jaraguá do Sul, Santa Catarina. J.A.O. e seus dois filhos menores consumiram o produto até o dia 24 de agosto, quando perceberam que havia uma lagartixa dentro da embalagem. O pai encaminhou a um hospital a filha que havia consumido o produto pouco antes e lavrou ocorrência policial.

Na ação, a fabricante apresentou contestação, alegando que não havia provas de que realmente havia uma lagartixa no produto adquirido e, mesmo que houvesse, não poderia ser comprovado se o seu aparecimento se deu na fase de produção do produto ou quando de seu armazenamento no supermercado. Além disso, a fabricante alegou também que a lagartixa poderia ter adentrado no produto após a abertura pelos consumidores. A fabricante argumentou ainda que seus produtos passam por rigoroso controle de qualidade e que não houve ocorrência de dano moral, já que os menores não apresentaram problemas de saúde.

O juiz Tiago Pinto, então titular da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, ressaltou que de toda a argumentação e prova produzida pela fabricante, não fica excluída a responsabilidade pela existência da lagartixa em seu produto. Segundo o juiz, pela fotografia juntada aos autos vê-se que há impossibilidade de manipulação humana para misturar o réptil ao produto e também de que ele tenha entrado no recipiente por si. Considerando que a fabricante tem responsabilidade objetiva pelos danos causados por seu produto, o juiz condenou-a ao pagamento da indenização no valor de R$ 5 mil.

No julgamento do recurso no Tribunal de Justiça, o desembargador Tarcísio Martins Costa (relator) ressaltou que há prova concreta, através de laudo do Instituto de Criminalística, da existência da lagartixa no produto e que a fabricante não comprovou que ele teria sido adulterado por culpa dos consumidores.

“Não havendo provas da culpa exclusiva das vítimas ou de qualquer outra excludente da responsabilidade objetiva, resta evidente que a contaminação do produto, com o corpo estranho, se deu em uma das etapas de sua fabricação”, concluiu o relator.

Para o desembargador, “não há como negar a existência de danos morais, pois irrefutável a ofensa à dignidade dos consumidores, ainda mais levando-se em conta tratar-se de menores, pessoas em formação e desenvolvimento, expostos à ingestão de um produto contaminado por um réptil repulsivo, além de submetidos à sensação de repugnância e nojo”.

Os desembargadores José Antônio Braga e Generoso Filho acompanharam o relator. (Proc. nº 1.0024.02.868628-5/001 - com informações do TJ-MG)

Fonte: www.espacovital.com.br

sábado, 24 de outubro de 2009

Condomínio não pode impedir acesso a praia catarinense

A Justiça Federal determinou ao Condomínio Recanto das Marés Residence Club que retire os portões, guaritas e demais obstáculos que estão impedindo o acesso da população à Praia da Figueira, em Governador Celso Ramos (SC).

A decisão é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, e atendeu ao pedido do Ministério Público Federal em uma ação contra o condomínio, o município e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma). O MPF alegou que estaria havendo uso privado de bem público.

“A apropriação particular e exclusiva de bem público não encontra respaldo em nosso sistema jurídico e deve ser afastada”, afirmou Marjôrie na decisão. “Não se pode tolerar a permanência de equipamentos sobre a praia e terreno de marinha que inviabilizem o acesso e uso público do local”, afirmou a juíza, que também determinou a retirada e demolição desses obstáculos. Pedidos referentes a outras construções serão analisados posteriormente.

A ordem concedida por meio de liminar visa assegurar que “a população possa usufruir de bem de uso comum do povo, inclusive ante o início de mais uma temporada de verão, não de devendo postergar indevidamente a fruição de um direito constitucionalmente garantido”. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia.

A existência da ação deve ser averbada junto à matrícula dos imóveis, para prevenir as pessoas que desejem adquirir lotes no empreendimento.

Fonte: Ambiente Vital.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Relação de consumo na doação de sangue

O STJ entendeu existir relação de consumo e serviço entre a doação de sangue de uma voluntária e a comercialização realizada pelo Serviço de Hemoterapia Dom Bosco Ltda. Assim, a 4ª Turma restabeleceu a competência da comarca de Engenheiro Beltrão (PR) para discutir ação indenizatória por danos morais movida por uma doadora contra o hemocentro.

No caso, a doadora entrou com ação indenizatória, alegando erro de diagnóstico do Serviço de Hemoterapia Dom Bosco que atestou o seu nome como portadora do vírus da hepatite tipo C e comunicou a todos os bancos de sangue do país.

O pedido reparatório foi julgado improcedente. O juiz entendeu não existir uma relação de consumo e desviou a competência para a comarca de Maringá (sede do hemocentro) aplicar as disposições do Código de Processo Civil. Desta decisão, a doadora interpôs agravo de instrumento, mas o pedido foi novamente negado pela Justiça paranaense.

Inconformada, a doadora recorreu ao STJ, argumentando que a ação teria de ser discutida em seu domicílio, na qualidade de consumidora, aplicando os conceitos do artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que são dois os serviços prestados e relações de consumo, sendo a captação de sangue pelo banco uma relação em si mesma que faz parte de uma outra, o fornecimento de sangue pelo banco ao recebedor. “A primeira tem um custeio sim, mas indireto, visto que pela segunda o banco é remunerado de uma forma ou de outra”, justificou.

O ministro ressaltou que o comércio praticado pelo hemocentro com a venda do sangue a hospitais e terceiros gerou recursos e remunerou a coleta de sangue da doadora, ainda que indiretamente, sendo aplicável o conceito do artigo 2º do CDC e da competência do foro do domicílio da consumidora, conforme o artigo 101, inciso I, da Lei n. 8.078/1990.

O recurso especial distriubuído no STJ em julho de 2003 demorou mais de seis anos para ser julgado. (Resp nº 540922 - com informações do STJ).

Fonte: www.espacovital.com.br

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Diarista descobre dívida de quase R$ 220 milhões em seu nome

A diarista Ana Maria da Silva diz que não fez compra nenhuma e, mesmo assim, descobriu que tinha uma dívida de quase R$ 220 milhões. O valor é três vezes maior do que o prêmio mais alto já pago pela Mega-Sena. Vítima de fraude, ela foi acusada de dar calote no comércio, e também é alvo de processos na Justiça de São Paulo.

Ana Maria diz que não sabe como surgiu a dívida milionária. Só na Caixa Econômica Federal, a diarista descobriu que devia quase R$ 220 milhões, como demonstra um extrato de 12 de agosto de 2009. "Nunca comprei nada nesse valor porque eu não ganho isso; sou faxineira", afirma.

Os problemas dela começaram nove anos atrás, quando decidiu comprar em uma loja de departamentos. E descobriu, por acaso, que alguém tinha usado o nome e o CPF dela para fazer compras no crediário. “Já estava uma dívida de R$ 690. A gerente mandou eu ir na delegacia, fiz o B.O. e fui na Serasa. Já tinha quatro cheques devolvidos". As informações são do saite G.1.

Os cheques devolvidos eram de uma conta aberta numa agência da Caixa Econômica Federal em Sumaré, região de Campinas - onde Ana Maria diz que nunca esteve. Uma cópia de um cheque protestado mostra que o nome e o CPF do titular da conta são iguais aos da diarista. Mas a assinatura, não.

Há cheque até de Barra do Piraí, no Estado do Rio. O caso chamou a atenção da Defensoria Pública. “Infelizmente, é corriqueira essa situação. Mas, nesse valor, realmente chama muito atenção”, afirma o defensor público Luiz Rascovski.

Como a dívida chegou a quase R$ 220 milhões?

Por e-mail, a Caixa disse que também foi vítima de fraude e que a dívida milionária é resultado de uma simulação, que projeta a evolução de juros e tarifas. A Caixa afirma que a conta foi encerrada em 20 de janeiro de 2001 e que Ana Maria nada deve ao banco.

Quem usou o nome da diarista para abrir a conta na Caixa também aplicou vários outros golpes. A Defensoria suspeita que as dívidas mais altas foram feitas por empresas fantasmas abertas no nome dela. Em nove anos, a diarista foi acusada de dar calote no comércio, e também é alvo de ações judiciais.

Em uma consulta preliminar, só na Justiça Estadual, Ana Maria aparece como ré em 71 ações. O defensor púbico Luiz Rascovski já solicitou informações também à Justiça Federal e à Junta Comercial de São Paulo. Quando limpar o nome, ela só deseja uma coisa. "Eu quero comprar um apartamento no CDHU. Por causa desse nome sujo não consigo me inscrever em lugar nenhum."

Com os quase R$ 220 milhões que apareceram como dívida na sua conta, ela poderia comprar 5.500 casas populares. Para buscar ajuda da Defensoria Pública do Estado - desde que sua renda familiar seja de até três salários mínimos - é preciso levar o RG, um comprovante de renda e um comprovante de residência.

Fonte: www.espacovital.com.br

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Direito Ambiental é essencial a Gestão Publica

Daniel Gobbi

Muitas Lideranças municipais desconhecem o Direito Ambiental. Obras acabam sendo embargadas pelo simples desconhecimento das decisões das diversas instâncias do Poder Judiciário e mesmo de aspectos da legislação ambiental brasileira.

Um exemplo disso ocorreu num município gaúcho. A prefeitura municipal e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) autorizaram a obra, bem como a extração de pedras do local. Porém o Ministério Público entendeu que a área da construção se tratava de preservação permanente, isso quando já havia transcorrido cerca de 50% da obra, embargando-a e ingressando com ação civil pública contra o dono da obra para que restituísse o meio ambiente ao seu status quo.

As decisões de nosso judiciário não permitem neste caso a prefeitura e a Fepam, que autorizaram a obra, o chamamento ao pólo passivo da ação para responderem em solidariedade com o licenciado, com o fundamento destes não serem responsáveis objetivamente pelo dano ao meio ambiente. Responsável seria somente a pessoa de boa fé, que solicitou as licenças, as quais na época foram concedidas, talvez até por desconhecimento jurídico. Em uma época em que os princípios constitucionais estão sendo dilacerados, não é de se estranhar que a corrente ambiental estouraria no seu elo mais fraco.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Comissão do Senado limita jornalismo na internet durante as eleições; projeto segue agora para o plenário

Durantes as eleições, portais, sites de notícia e blogs estarão proibidos de emitir opiniões favoráveis ou desfavoráveis a qualquer candidato.

A charges também estarão vetadas e ao menos dois terços dos candidatos terão de ser convidados a participar de qualquer debate.

Como comparação, o conteúdo da internet ficará semelhante ao de noticiários de rádio ou de televisão em anos eleitorais. Quando o locutor fala sobre alguma disputa, para presidente ou para governador, fica obrigado a dizer o nome de todos os candidatos, o que fizeram naquele dia. Caso contrário, pode ser processado por alguém.

O fim da internet livre durante eleições

"É um atraso sem fim. Estão vendendo o projeto a ser votado no Congresso como "liberação da internet para a política". Mentira. Liberam muito para os políticos. Limitam ao máximo para os internautas. Felizmente, já há gente de boa cabeça preparando uma adin (ação direta de inconstitucionalidade) para tentar derrubar o monstrengo no STF."



A mesma regra valerá agora para a internet. Portais que usam vídeo para entrevistar candidatos ou fazer análises estarão sujeitos a ser multados e processados se algum político julgar que está sendo preterido.

Uma reunião entre senadores de vários partidos selou ontem (1) os pontos principais da reforma eleitoral. Estavam presentes os relatores da proposta - Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Marco Maciel (DEM-PE) - além de Aloizio Mercante (PT-SP), Demóstenes Torres (DEM-GO), Serys Slhessarenko (PT-MT), José Agripino (DEM-RN) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

O desejo dos congressistas é levar a proposta ao plenário do Senado ainda nesta quarta. De manhã, o texto será apreciado em sessão conjunta

Restrição ao jornalismo

A proposta surgiu na Câmara depois do fracasso da tentativa de aprovar uma reforma mais profunda e estrutural. A chamada "reforma política" estabeleceria o voto em lista fechada por partidos políticos e o financiamento público de campanha.

Azeredo e Maciel deixaram claro que pretendem diminuir a atuação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Nos últimos anos, o tribunal regulamentou o uso da internet nas eleições, pois não havia legislação sobre assunto.
Senadores participam de sessão conjunta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e da CCT (Comissão de Ciência e Tecnologia) da Casa. Os senadores aprovaram proposta que prevê que, durante as eleições, portais, sites de notícia e blogs estarão proibidos de emitir opiniões favoráveis ou desfavoráveis a qualquer candidato

O tribunal tomou decisões impopulares entre os congressistas nos últimos anos, como o entendimento de que o mandato pertence ao partido e não ao detentor do cargo.

Fichas sujas e doações ocultas
A proposta mantém as candidaturas de políticos com pendências na Justiça e as doações indiretas e ocultas aos candidatos.

Os candidatos com contas rejeitadas ou que respondam processo que não foi julgado em última instância poderão concorrer sem restrições às eleições.

As doações poderão ser feitas aos partidos e repassadas aos candidatos pelos respectivos comitês. Desta forma, o eleitor fica impedido de saber quem doou ao candidato.

A prática já é legal. Por meio do novo texto, entretanto, a possibilidade será detalhada e o TSE estará impedido de impor qualquer restrição nesse sentido.

Campanha
A propaganda eleitoral será permitida somente nos blogs, sites, comunidades e outros veículos de comunicação do próprio candidato.

A propaganda paga em outros sites só será permitida aos candidatos à presidência. Candidatos a outros cargos estarão proibidos.

A proposta acaba com a exigência de sites de políticos no domínio ".can.br". Para não sofrerem sanções, os candidatos terão de registrar seus sites em outros domínios no TSE.

A campanha na internet só será permitida a partir do dia 5 de julho de cada ano, a exemplo do que acontece em outros veículos.

PSDB critica proposta
O líder do PSDB no Senado, Arthur Virgilio (AM) protestou contra o fato de a proposta restringir o uso da internet. "Um dono de um blog de notícias deve entrevistar quem ele quiser. Por exemplo: se eu sou um especialista sobre energia atômica e o outro candidato não é, por que ele deveria entrevistar os dois da mesma forma?"

Segundo Virgilio, não há possibilidade de os senadores votarem a reforma nesta quarta-feira no plenário, como desejavam os relatores da proposta.

Fonte:
Piero Locatelli
Do UOL Notícias
Em Brasília

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Romário tem dezenas de outros bens penhorados

A ação que Mário Jorge Lobo Zagallo move contra Romário está rendendo muita matéria na mídia. De acordo com a coluna de Ancelmo Gois, publicada na edição de sábado (29) do jornal O Globo, para garantir o pagamento de quase R$ 1 milhão ao ex atleta e treinador da Seleção Brasileira,duas oficiais de Justiça foram ao apartamento do atual dirigente do América-RJ com o objetivo de penhorar vários bens dele.

Entre os bens que sofreram a constrição estão oito óculos Prada, cinco ternos Armani e Versace, dois tapetes, um sofá grande, três quadros de autores desconhecidos, quatro TVs de LCD, 15 aparelhos de ginástica, uma adega e uma churrasqueira.

A ação movida por Zagallo refere-se a uma caricatura sua pintada na porta do banheiro de um bar que pertenceu a Romário, pouco depois da Copa do Mundo de 1998. Na caricatura, o técnico tetracampeão mundial aparecia sentado num vaso sanitário. O outro personagem retratado é Zico - mas este aparece de pé, segurando um rolo de papel higiênico.

A fase de Romário fora dos campos de futebol é mesmo muito ruim. Em julho, ele chegou a ser preso, por atrasar pensões alimentícias, em processo movido por Mônica Santoro, sua primeira mulher. Romário passou uma noite na cadeia e foi liberado um dia depois após participar de uma audiência e chegar a um acordo com a ex-esposa.

No dia 12 de agosto, a cobertura em que Romário ainda reside foi arrematada em leilão judicial por R$ 8.010.000,00. O comprador, que não quis revelar seu nome, se identificou apenas como "procurador de uma empresa de empreendimentos imobiliários de São Paulo". Ele disse que "fomos acima do limite, achamos que ia ser bem menos".

O juiz da causa deverá fixar o praxo para que Romário desocupe o imóvel.


Fonte: www.espacovital.com.br

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Condenação por crime ambiental em Chapecó (SC)


A 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina negou provimento ao recurso oriundo da comarca de Chapecó contra sentença que condenou Honório e Januário Antonello às penas de 1 ano e 3 meses e de 1 ano e 6 meses de reclusão, respectivamente, por crime ambiental.

Os dois mantinham três pocilgas com 1.000 suínos e três esterqueiras, que não tinham impermeabilização e enviavam os efluentes diretamente a um curso d´água próximo dali; duas delas, inclusive, estavam com a capacidade esgotada de armazenamento.

Os irmãos Antonello também não possuíam licença ambiental de operação, para poderem desenvolver o negócio.

Inconformados com a condenação em primeiro grau, apelaram ao TJ-SC. Alegaram falta de provas ou, no mínimo, o enquadramento da conduta na modalidade não intencional.

Para a relatora do processo, desembargadora Marli Mosimann Vargas, entretanto, ficou comprovado o ataque ambiental, por meio do boletim de ocorrência e do levantamento fotográfico. "Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, bem como lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos e óleos em desacordo com a lei configura crime ambiental", acrescentou a magistrada.

O julgado concluiu que "as fotos demonstram claramente que as mangueiras utilizadas na retirada dos dejetos das esterqueiras, estavam derramando os efluentes próximo a um curso d´água, que abastece toda a população e os animais daquela comunidade, ocorrendo, assim, a prática do crime".

A votação foi unânime. (Proc. nº 2008.031627-5 - com informações do TJ-SC


Fonte: www.ambientevital.com.br

Súmula do STJ vai regular isenção do imposto de renda sobre férias proporcionais



(28.08.09)

A 1ª Seção do STJ aprovou um novo projeto de súmula: trata do imposto de renda sobre férias proporcionais e tem o seguinte enunciado: “são isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional”. A orientação isenta do tributo as férias e o um terço adicional recebidos por trabalhador que deixa o emprego ou atividade com o período não gozado.

A súmula tomou como referência o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que garante o pagamento nas férias mais o terço adicional, e o artigo 146 da CLT, determinando a remuneração das férias proporcionais correspondentes quando trabalhador deixa o emprego. Também foram usados o artigo 43 do Código Tributário Nacional, com a definição do imposto de renda, e ainda a Lei nº 7.713 de 1988 e o Decreto nº 3.000 de 1999.

Entre os precedentes do STJ sobre a matéria estão os recursos especiais de nºs 885722 e 985233, ambos concluindo que licenças prêmios convertidas em pecúnia, férias não gozadas, férias proporcionais e respectivos adicionais não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, porque não têm origem em capital ou trabalho, mas sim caráter de indenização. Também seguem essa orientação outros precedentes: o agravo regimental nº 855873 e o recurso especial nº 896720.

A publicação da súmula deve ocorrer na próxima semana.


Fonte: www.espacovital.com.br

Direitos inseridos no ingresso do torcedor de futebol



Com o advento da Lei do Torcedor, surgiram a tona direitos que já faziam parte do cotidiano jurídico de quem adquire um ingresso para assistir os jogos de seu time preferido.

Por exemplo, o torcedor que sofre alguma lesão ou ofensa dentro do estádio, já poderia ingressar por meios jurídicos para que houvesse a devida reparação. Esta reparação deveria se dar de forma imediata, pois muitas vezes a pessoa economiza boa parte do seu salário para assistir seu time e sai do estádio com uma perna quebrada. Vale lembrar que esta pessoa amargurava em uma fila do SUS, por quanto tempo até ser atendido?

A nova Lei impõe que os clubes devem contratar seguro, cujo beneficiário será o adquirente do ingresso, além de obriga-los a disponibilizar um médico e dois enfermeiros para cada dez mil torcedores presentes na partida. O que hoje se vê é quando times do sul vão para o centro do país jogar, muitas vezes não existe atendimento médico adequado nem para os jogadores, como aconteceu recentemente com um jogador do grêmio, que em princípio de parada cardíaca não havia desfibrilador disponível, poderia incorrer em uma grave omissão, caso tivesse sido fatal o incidente. Se ocorre com os jogadores, imaginem o que sobrará para os humildes torcedores.

De nada vale instituir uma nova Lei, se não há fiscalização e em conseqüência punição. Com ela a segurança do torcedor deve ser imediata e não mais uma forma de ingressar judicialmente amargurando por vários anos até sua decisão. Muito mais útil seria a prevenção, onde o torcedor talvez não tivesse quebrado sua perna, teria voltado em paz para sua família e a única ofensa se daria de forma sadia para com a mãe do juiz.

Daniel Gobbi