sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Súmula do STJ vai regular isenção do imposto de renda sobre férias proporcionais



(28.08.09)

A 1ª Seção do STJ aprovou um novo projeto de súmula: trata do imposto de renda sobre férias proporcionais e tem o seguinte enunciado: “são isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional”. A orientação isenta do tributo as férias e o um terço adicional recebidos por trabalhador que deixa o emprego ou atividade com o período não gozado.

A súmula tomou como referência o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que garante o pagamento nas férias mais o terço adicional, e o artigo 146 da CLT, determinando a remuneração das férias proporcionais correspondentes quando trabalhador deixa o emprego. Também foram usados o artigo 43 do Código Tributário Nacional, com a definição do imposto de renda, e ainda a Lei nº 7.713 de 1988 e o Decreto nº 3.000 de 1999.

Entre os precedentes do STJ sobre a matéria estão os recursos especiais de nºs 885722 e 985233, ambos concluindo que licenças prêmios convertidas em pecúnia, férias não gozadas, férias proporcionais e respectivos adicionais não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, porque não têm origem em capital ou trabalho, mas sim caráter de indenização. Também seguem essa orientação outros precedentes: o agravo regimental nº 855873 e o recurso especial nº 896720.

A publicação da súmula deve ocorrer na próxima semana.


Fonte: www.espacovital.com.br

Um comentário:

  1. Muito interessante essa reportagem Daniel...isso só nos mostra aonde vai o dinheiro suado do povo...
    Roberta.

    ResponderExcluir